CBS, IBS e Imposto Seletivo
A CBS (federal) substitui PIS e Cofins. O IBS (estados e municípios) substitui ICMS e ISS. O Imposto Seletivo incide uma única vez sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Bozza Contabilidade · Reforma tributária
Entre 2026 e 2033, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar à CBS, ao IBS e ao Imposto Seletivo. Este guia resume o que muda em cada etapa, para cada tipo de empresa, e o que fazer agora.
Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026. Atualizado em outubro de 2026.
O essencial
A CBS (federal) substitui PIS e Cofins. O IBS (estados e municípios) substitui ICMS e ISS. O Imposto Seletivo incide uma única vez sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Toda compra ligada à atividade da empresa gera crédito de CBS e IBS, e não só os insumos diretos. O crédito depende de nota fiscal idônea e do imposto efetivamente recolhido na etapa anterior.
No pagamento eletrônico (PIX, cartão ou boleto), o banco separa o imposto e o repassa ao fisco. A empresa recebe o valor líquido. Começa de forma opcional em 2027, entre empresas.
A soma de CBS e IBS é estimada em cerca de 26,5% para quem não tem redução. O valor definitivo será fixado por resolução do Senado ao longo da transição.
Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico recebem de volta parte da CBS e do IBS pagos em energia, água, esgoto, gás e cesta básica.
Créditos de PIS e Cofins até 31/12/2026 podem ser compensados ou ressarcidos a partir de 2027. O saldo credor de ICMS de 2032, homologado pelo estado, abate o IBS em 240 parcelas corrigidas pelo IPCA.
Linha do tempo
Troca do ICMS e do ISS pelo IBS
Peso de cada sistema na tributação estadual e municipal sobre o consumo
2026
Ano de teste
2027
Entra a CBS, saem PIS e Cofins
2028
Consolidação
2029 a 2032
ICMS e ISS cedem lugar ao IBS
2033
Sistema novo completo
Impacto por tipo de empresa
Checklist
2026
2027
2029
Perguntas frequentes
Não. O Simples continua garantido pela Constituição. A mudança principal é a opção de recolher CBS e IBS fora do DAS, para transferir crédito integral a clientes empresas.
Sim. Em 2026 as notas (NF-e e NFS-e) precisam trazer os campos informativos da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%). Sem eles, a nota pode ser rejeitada.
No pagamento eletrônico (PIX, cartão ou boleto), a instituição financeira retém a CBS e o IBS e repassa ao fisco. A empresa recebe o valor líquido da venda.
Não. As 18 profissões intelectuais listadas no art. 127 da LC 214/2025 têm redução de 30%, desde que a sociedade cumpra os requisitos da lei.
Sim. Os serviços de saúde previstos na LC 214/2025, como consultas, exames, cirurgias e odontologia, têm redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS.
Só se o faturamento anual passar de R$ 3,6 milhões. Abaixo disso ele pode seguir como não contribuinte, e suas vendas geram crédito presumido para quem compra.
Continuam válidos. A partir de 2027 podem ser compensados com a CBS, com outros tributos federais ou ressarcidos em dinheiro.
Diminui junto com o ICMS entre 2029 e 2032 e deixa de existir em 2033, com o IBS pleno.
A estimativa é de cerca de 26,5% para quem não tem redução. O valor definitivo será fixado por resolução do Senado.
Não. São reduzidos em 10% ao ano entre 2029 e 2032 e extintos em 2033. Benefícios onerosos podem ser compensados pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso de cada empresa.
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