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Bozza Contabilidade · Reforma tributária

A reforma tributária, ano a ano.

Entre 2026 e 2033, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar à CBS, ao IBS e ao Imposto Seletivo. Este guia resume o que muda em cada etapa, para cada tipo de empresa, e o que fazer agora.

Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026. Atualizado em outubro de 2026.

O essencial

Seis ideias para entender a reforma.

CBS, IBS e Imposto Seletivo

A CBS (federal) substitui PIS e Cofins. O IBS (estados e municípios) substitui ICMS e ISS. O Imposto Seletivo incide uma única vez sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Crédito amplo

Toda compra ligada à atividade da empresa gera crédito de CBS e IBS, e não só os insumos diretos. O crédito depende de nota fiscal idônea e do imposto efetivamente recolhido na etapa anterior.

Split payment

No pagamento eletrônico (PIX, cartão ou boleto), o banco separa o imposto e o repassa ao fisco. A empresa recebe o valor líquido. Começa de forma opcional em 2027, entre empresas.

Alíquota de referência

A soma de CBS e IBS é estimada em cerca de 26,5% para quem não tem redução. O valor definitivo será fixado por resolução do Senado ao longo da transição.

Cashback

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico recebem de volta parte da CBS e do IBS pagos em energia, água, esgoto, gás e cesta básica.

Créditos antigos

Créditos de PIS e Cofins até 31/12/2026 podem ser compensados ou ressarcidos a partir de 2027. O saldo credor de ICMS de 2032, homologado pelo estado, abate o IBS em 240 parcelas corrigidas pelo IPCA.

Linha do tempo

De 2026 a 2033.

Troca do ICMS e do ISS pelo IBS

Peso de cada sistema na tributação estadual e municipal sobre o consumo

ICMS e ISS IBS
  1. 2026IBS só em teste (0,1%)
  2. 2027IBS em teste
  3. 2028IBS em teste
  4. 2029IBS entra com 10%
  5. 2030
  6. 2031
  7. 2032
  8. 2033ICMS e ISS extintos
  1. 2026

    Ano de teste

    • CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na NF-e e na NFS-e, em caráter informativo.
    • O valor de teste é compensado com PIS e Cofins do mês, e fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias.
    • Simples Nacional e MEI não recolhem as alíquotas de teste.
  2. 2027

    Entra a CBS, saem PIS e Cofins

    • PIS e Cofins extintos; CBS em vigor com alíquota de referência.
    • IPI reduzido a zero, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
    • Imposto Seletivo em vigor.
    • Split payment opcional nas vendas entre empresas.
  3. 2028

    Consolidação

    • ICMS e ISS seguem integrais.
    • Testes finais dos sistemas de apuração do Comitê Gestor do IBS.
  4. 2029 a 2032

    ICMS e ISS cedem lugar ao IBS

    • ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, um degrau por ano.
    • O IBS sobe na mesma proporção: 10%, 20%, 30% e 40% da referência.
    • Benefícios fiscais de ICMS reduzidos em 10% ao ano.
  5. 2033

    Sistema novo completo

    • ICMS e ISS extintos; IBS pleno em todo o país.
    • Começa o aproveitamento dos saldos credores de ICMS em 240 parcelas.

Impacto por tipo de empresa

O que muda para a sua empresa.

Simples Nacional

O que muda
O Simples continua, com recolhimento pelo DAS. A novidade é a opção de recolher CBS e IBS fora do DAS, pela alíquota cheia, para que clientes empresas aproveitem o crédito integral. Dentro do DAS, o cliente só aproveita o crédito do valor contido na guia.
Quando
A opção existe a partir de 2027 e vale para o ano-calendário.
O que fazer agora
Se a maior parte das vendas é para outras empresas, calcular se compensa recolher CBS e IBS fora do DAS para não perder competitividade.
Planejamento Tributário

MEI

O que muda
Continua no SIMEI, com valor fixo mensal. Não recolhe as alíquotas de teste e não tem mudança no valor da guia durante a transição.
Quando
Sem alteração na obrigação principal.
O que fazer agora
Acompanhar o limite de faturamento anual e ajustar a emissão de notas para quem presta serviço a empresas.
Abertura de Empresas

Lucro Presumido e Lucro Real

O que muda
No Presumido acaba o PIS/Cofins cumulativo de 3,65%; entra a CBS não cumulativa, com crédito sobre as compras. Prestadores de serviço com poucas compras tendem a ver a carga subir. No Real, o crédito passa a valer para todas as despesas da atividade.
Quando
CBS a partir de 1º de janeiro de 2027; IBS de forma gradual de 2029 a 2033.
O que fazer agora
Mapear custos e compras para medir os novos créditos e revisar a formação de preços.
Planejamento Tributário

Clínicas e consultórios

O que muda
Serviços de saúde (consultas, exames, procedimentos, odontologia) têm redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS. Medicamentos e dispositivos médicos podem ter redução de 60% ou alíquota zero.
Quando
Desde o início da CBS, em 2027, e do IBS, em 2029.
O que fazer agora
Revisar o cadastro de serviços e itens no sistema da clínica, com a codificação correta na NBS, para garantir a redução.
Planejamento Tributário

Profissões regulamentadas

O que muda
Dezoito profissões intelectuais, como advogados, contadores, administradores, engenheiros, arquitetos e economistas, têm redução de 30% (LC 214/2025, art. 127). Sociedades precisam cumprir requisitos: serviço prestado pelos sócios habilitados, registro no conselho e nenhum sócio pessoa jurídica.
Quando
CBS a partir de 2027; IBS a partir de 2029.
O que fazer agora
Revisar o contrato social para atender aos requisitos do art. 127.
Consultoria Contábil

Comércio

O que muda
A substituição tributária do ICMS desaparece aos poucos. O comércio passa a apurar o imposto sobre a venda efetiva, com crédito integral do que pagou nas compras.
Quando
Redução gradual entre 2029 e 2032; modelo novo completo em 2033.
O que fazer agora
Levantar o estoque com ICMS-ST para aproveitar créditos na transição e preparar o sistema de caixa para o split payment.
Escrituração Fiscal

Indústria

O que muda
Máquinas, equipamentos e exportações ficam desonerados: a compra de bens do ativo gera crédito imediato e integral. O IPI vai a zero para a maior parte dos produtos.
Quando
IPI e CBS em 2027; ICMS substituído pelo IBS de 2029 a 2033.
O que fazer agora
Planejar o calendário de investimentos em máquinas e ampliação para aproveitar a desoneração.
Consultoria Contábil

Produtor rural

O que muda
Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte obrigatório de CBS e IBS. Quem compra dele (indústria ou cooperativa) aproveita crédito presumido. Acima do limite, ou por opção, o produtor entra no regime regular, com redução de 60% para produtos agropecuários in natura e insumos.
Quando
CBS a partir de 2027; IBS a partir de 2029.
O que fazer agora
Conferir o faturamento anual e simular se é melhor seguir como não contribuinte ou optar pelo regime regular.
Abertura de Empresas

Prestadores de serviço em geral

O que muda
Serviços sem redução específica (consultorias, software, marketing) pagam a alíquota cheia. Como a folha não gera crédito, a carga sobre a receita tende a subir. Para clientes empresas do regime regular, o imposto vira crédito integral.
Quando
CBS em 2027; ISS substituído pelo IBS de 2029 a 2033.
O que fazer agora
Incluir cláusulas de reajuste tributário nos contratos e combinar com os clientes empresas o uso do crédito.
Planejamento Tributário

Checklist

O que fazer em cada etapa.

2026

Sistemas e cadastros

  • Atualizar o emissor de notas para os campos de CBS e IBS.
  • Revisar os cadastros de produtos (NCM) e serviços (NBS).
  • Conciliar os saldos credores de PIS e Cofins na EFD-Contribuições.
  • Incluir cláusulas de ajuste tributário nos contratos que passam de 2027.

2027

Entrada da CBS

  • Preparar a conta bancária e o caixa para o split payment.
  • Pedir a compensação dos créditos de PIS e Cofins com a CBS.
  • Simples com vendas para empresas: avaliar CBS e IBS fora do DAS.
  • Produtor rural: definir se segue como não contribuinte.

2029

Transição do ICMS e do ISS

  • Ajustar o sistema para a apuração proporcional (90% ICMS/ISS e 10% IBS).
  • Empresas com incentivo no RS: acompanhar o Fundo de Compensação.
  • Documentar o estoque para a futura homologação dos créditos de ICMS.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a reforma.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples continua garantido pela Constituição. A mudança principal é a opção de recolher CBS e IBS fora do DAS, para transferir crédito integral a clientes empresas.

Preciso mudar o emissor de nota fiscal em 2026?

Sim. Em 2026 as notas (NF-e e NFS-e) precisam trazer os campos informativos da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%). Sem eles, a nota pode ser rejeitada.

Como funciona o split payment no dia a dia?

No pagamento eletrônico (PIX, cartão ou boleto), a instituição financeira retém a CBS e o IBS e repassa ao fisco. A empresa recebe o valor líquido da venda.

Contadores, advogados e outros profissionais liberais pagam a alíquota cheia?

Não. As 18 profissões intelectuais listadas no art. 127 da LC 214/2025 têm redução de 30%, desde que a sociedade cumpra os requisitos da lei.

Clínicas médicas terão redução?

Sim. Os serviços de saúde previstos na LC 214/2025, como consultas, exames, cirurgias e odontologia, têm redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS.

O produtor rural pessoa física precisa se cadastrar como contribuinte?

Só se o faturamento anual passar de R$ 3,6 milhões. Abaixo disso ele pode seguir como não contribuinte, e suas vendas geram crédito presumido para quem compra.

O que acontece com os créditos de PIS e Cofins acumulados até 2026?

Continuam válidos. A partir de 2027 podem ser compensados com a CBS, com outros tributos federais ou ressarcidos em dinheiro.

A substituição tributária do ICMS vai continuar?

Diminui junto com o ICMS entre 2029 e 2032 e deixa de existir em 2033, com o IBS pleno.

Qual será a alíquota somada de CBS e IBS?

A estimativa é de cerca de 26,5% para quem não tem redução. O valor definitivo será fixado por resolução do Senado.

Os incentivos de ICMS no Rio Grande do Sul acabam de uma vez?

Não. São reduzidos em 10% ao ano entre 2029 e 2032 e extintos em 2033. Benefícios onerosos podem ser compensados pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso de cada empresa.

Contato

A primeira conversa serve para entender a empresa. O escopo vem depois.

Depois, uma proposta sob medida para o porte e o regime da empresa.

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Horário

Segunda a sexta, das 8h30 às 17h30