Fim da escala 6x1: o que muda na folha da sua empresa
A jornada cai para 42 e depois 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução de salário. O que muda no cálculo da hora, no eSocial, no banco de horas e até no Simples Nacional.
· 7 min de leitura
O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, a emenda constitucional que acaba com a escala 6x1. O texto já tinha passado pela Câmara em maio. Como é uma emenda à Constituição, não vai à sanção do presidente: falta só a promulgação pelo Congresso e a publicação no Diário Oficial.
A partir da publicação, a transição tem duas etapas. As fontes divergem sobre a segunda (12 ou 14 meses); o prazo exato fica definido no texto publicado.
| Quando | Jornada máxima | Descanso |
|---|---|---|
| 60 dias depois da publicação | 42 horas por semana | Dois dias (escala 5x2) |
| Cerca de um ano depois da publicação | 40 horas por semana | Dois dias |
O que a emenda garante
- Jornada de até 40 horas semanais na etapa final, com limite de 8 horas por dia, ressalvadas as compensações.
- Dois dias de descanso semanal remunerado, de preferência com um deles no domingo.
- Nenhuma redução de salário. O salário mensal continua o mesmo e passa a pagar menos horas, então o valor de cada hora sobe.
Quem já tem jornada contratual de 40 horas ou menos não tem uma nova redução automática.
A hora de trabalho fica mais cara
O salário-hora do mensalista é calculado dividindo o salário por um divisor. Com 44 horas semanais, o divisor é 220. Com a redução, o divisor cai, e a hora normal, a hora extra e o adicional noturno sobem. Para 40 horas, o próprio TST já fixou o divisor 200 (Súmula 431). Pela mesma proporção, a etapa de 42 horas usa o divisor 210.
Exemplo com salário de R$ 3.000 e hora extra a 50%:
| Etapa | Divisor | Hora normal | Hora extra | Aumento |
|---|---|---|---|---|
| Hoje (44h) | 220 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | — |
| Etapa 1 (42h) | 210 | R$ 14,29 | R$ 21,43 | 4,76% |
| Etapa final (40h) | 200 | R$ 15,00 | R$ 22,50 | 10% |
Manter o divisor 220 depois da mudança paga a hora extra abaixo do devido e gera diferenças que o empregado pode cobrar na Justiça do Trabalho, com reflexos.
O aumento também chega ao DSR sobre horas extras e comissões, que passa a considerar dois dias de descanso por semana, e às médias que entram em férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e INSS.
O que muda no Departamento Pessoal
| Rotina | O que muda | O que fazer |
|---|---|---|
| eSocial (S-2206) | A jornada semanal de cada empregado passa de 44 para 42 e depois 40 horas | Enviar a alteração contratual de todos os empregados ativos em cada etapa |
| Cálculo da folha | Divisor 210 e depois 200 | Ajustar as rubricas e os parâmetros no sistema de folha |
| Banco de horas | Os acordos atuais foram feitos para 44 horas e um dia de descanso | Assinar termos aditivos com a nova jornada |
| Controle de ponto | O segundo dia de descanso não pode aparecer como falta | Pedir ao fornecedor do ponto a atualização das regras |
| Convenção coletiva | Cláusulas pensadas para 44 horas perdem efeito | Acompanhar os aditivos negociados pelos sindicatos da região |
Setores com regras próprias
Comércio. A abertura aos domingos e feriados continua dependendo de convenção coletiva, e o descanso precisa coincidir com o domingo periodicamente. A diferença é que o empregado escalado no fim de semana passa a ter direito a dois dias de folga na semana, o que exige escalas de revezamento mais elaboradas.
Trabalho rural. O empregado rural segue a Lei 5.889/1973, e a sazonalidade de plantio e colheita torna a jornada fixa difícil de aplicar. Entidades do setor anunciaram que pretendem questionar a emenda no Supremo. Enquanto não houver decisão, a regra vale também para o campo.
Jornada 12x36. Não há notícia de que a emenda tenha revogado a escala 12x36 da CLT, usada na saúde, na segurança e na indústria contínua. Como a média mensal dessa escala passa do novo limite semanal, é um ponto que deve ser discutido em negociação coletiva e na Justiça.
Quanto pode custar
Uma estimativa simples para a etapa final, com salário médio de R$ 2.500 e 16 horas a menos por mês para cada empregado:
- Se a empresa absorver com produtividade, o custo adicional é zero. Estudos com empresas brasileiras que reduziram a jornada mostram casos em que a produção se manteve.
- Se cobrir as horas com hora extra: 16 horas × R$ 18,75 = R$ 300, mais cerca de R$ 60 de DSR. São R$ 360 por empregado por mês, cerca de 14% do salário.
- Se contratar para manter o funcionamento, em operações que não param (como supermercados): cerca de uma contratação a cada cinco empregados.
| Empresa | Com hora extra (por mês) | Com novas contratações (por mês) |
|---|---|---|
| 10 empregados | R$ 3.600 | 2 contratações, cerca de R$ 7.000 com encargos |
| 30 empregados | R$ 10.800 | 6 contratações, cerca de R$ 21.000 |
| 100 empregados | R$ 36.000 | 20 contratações, cerca de R$ 70.000 |
Os valores são referências para planejamento, não o custo exato de cada empresa.
Um efeito que pode ser positivo no Simples Nacional
Para prestadores de serviço do Simples que hoje estão no Anexo V, a folha maior pode levar o Fator R acima de 28%, e a empresa passa para o Anexo III, que é mais barato.
Exemplo de uma empresa de serviços que fatura R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil em 12 meses):
| Item | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Folha em 12 meses | R$ 150.000 | R$ 172.500 (15% a mais) |
| Fator R | 25% | 28,75% |
| Anexo | V | III |
| Alíquota efetiva | 17,85% | 10,56% |
| Imposto no mês | R$ 8.925 | R$ 5.280 |
A folha subiu R$ 1.875 por mês e o imposto caiu R$ 3.645. O resultado líquido é R$ 1.770 a mais por mês para a empresa. Cada caso precisa ser calculado com os números reais, mas vale conferir antes de decidir entre hora extra, contratação ou reorganização da equipe.
No Lucro Presumido e no Lucro Real não existe esse efeito: cada real a mais de folha gera cerca de 28 centavos de encargos patronais (INSS, RAT e terceiros).
O que fazer agora
Antes da promulgação
- Conferir se o sistema de folha aceita os divisores 210 e 200.
- Levantar quais empresas do Simples estão no Anexo V com Fator R próximo de 28%.
- Preparar os aditivos de jornada e de banco de horas.
Até 60 dias depois da publicação
- Enviar ao eSocial a alteração de jornada para 42 horas de todos os empregados, sem mudar o salário.
- Passar a calcular a folha e as horas extras com o divisor 210.
- Organizar as escalas com dois dias de descanso.
Até a etapa final de 40 horas
- Conferir as primeiras folhas no modelo novo, principalmente o DSR.
- Preparar a mudança para 40 horas e o divisor 200, com novo envio ao eSocial.
O que ainda está em aberto
- A data da promulgação e o prazo exato da etapa final, que definem o início das mudanças. Se cair no meio do mês, a folha daquele mês terá dias com cada divisor.
- Um possível questionamento no Supremo pelo setor rural.
- Orientações do eSocial para o envio em massa das alterações.
- Os aditivos das convenções coletivas da região.
O escritório acompanha a promulgação e vai atualizar este texto quando os prazos começarem a correr. Para simular o impacto na sua empresa, fale com o Departamento Pessoal da Bozza.
Texto informativo, atualizado em 22 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso de cada empresa.
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