Pular para o conteúdo

Fim da escala 6x1: o que muda na folha da sua empresa

A jornada cai para 42 e depois 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução de salário. O que muda no cálculo da hora, no eSocial, no banco de horas e até no Simples Nacional.

· 7 min de leitura

O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, a emenda constitucional que acaba com a escala 6x1. O texto já tinha passado pela Câmara em maio. Como é uma emenda à Constituição, não vai à sanção do presidente: falta só a promulgação pelo Congresso e a publicação no Diário Oficial.

A partir da publicação, a transição tem duas etapas. As fontes divergem sobre a segunda (12 ou 14 meses); o prazo exato fica definido no texto publicado.

Quando Jornada máxima Descanso
60 dias depois da publicação 42 horas por semana Dois dias (escala 5x2)
Cerca de um ano depois da publicação 40 horas por semana Dois dias

O que a emenda garante

  • Jornada de até 40 horas semanais na etapa final, com limite de 8 horas por dia, ressalvadas as compensações.
  • Dois dias de descanso semanal remunerado, de preferência com um deles no domingo.
  • Nenhuma redução de salário. O salário mensal continua o mesmo e passa a pagar menos horas, então o valor de cada hora sobe.

Quem já tem jornada contratual de 40 horas ou menos não tem uma nova redução automática.

A hora de trabalho fica mais cara

O salário-hora do mensalista é calculado dividindo o salário por um divisor. Com 44 horas semanais, o divisor é 220. Com a redução, o divisor cai, e a hora normal, a hora extra e o adicional noturno sobem. Para 40 horas, o próprio TST já fixou o divisor 200 (Súmula 431). Pela mesma proporção, a etapa de 42 horas usa o divisor 210.

Exemplo com salário de R$ 3.000 e hora extra a 50%:

Etapa Divisor Hora normal Hora extra Aumento
Hoje (44h) 220 R$ 13,64 R$ 20,45 —
Etapa 1 (42h) 210 R$ 14,29 R$ 21,43 4,76%
Etapa final (40h) 200 R$ 15,00 R$ 22,50 10%

Manter o divisor 220 depois da mudança paga a hora extra abaixo do devido e gera diferenças que o empregado pode cobrar na Justiça do Trabalho, com reflexos.

O aumento também chega ao DSR sobre horas extras e comissões, que passa a considerar dois dias de descanso por semana, e às médias que entram em férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e INSS.

O que muda no Departamento Pessoal

Rotina O que muda O que fazer
eSocial (S-2206) A jornada semanal de cada empregado passa de 44 para 42 e depois 40 horas Enviar a alteração contratual de todos os empregados ativos em cada etapa
Cálculo da folha Divisor 210 e depois 200 Ajustar as rubricas e os parâmetros no sistema de folha
Banco de horas Os acordos atuais foram feitos para 44 horas e um dia de descanso Assinar termos aditivos com a nova jornada
Controle de ponto O segundo dia de descanso não pode aparecer como falta Pedir ao fornecedor do ponto a atualização das regras
Convenção coletiva Cláusulas pensadas para 44 horas perdem efeito Acompanhar os aditivos negociados pelos sindicatos da região

Setores com regras próprias

Comércio. A abertura aos domingos e feriados continua dependendo de convenção coletiva, e o descanso precisa coincidir com o domingo periodicamente. A diferença é que o empregado escalado no fim de semana passa a ter direito a dois dias de folga na semana, o que exige escalas de revezamento mais elaboradas.

Trabalho rural. O empregado rural segue a Lei 5.889/1973, e a sazonalidade de plantio e colheita torna a jornada fixa difícil de aplicar. Entidades do setor anunciaram que pretendem questionar a emenda no Supremo. Enquanto não houver decisão, a regra vale também para o campo.

Jornada 12x36. Não há notícia de que a emenda tenha revogado a escala 12x36 da CLT, usada na saúde, na segurança e na indústria contínua. Como a média mensal dessa escala passa do novo limite semanal, é um ponto que deve ser discutido em negociação coletiva e na Justiça.

Quanto pode custar

Uma estimativa simples para a etapa final, com salário médio de R$ 2.500 e 16 horas a menos por mês para cada empregado:

  • Se a empresa absorver com produtividade, o custo adicional é zero. Estudos com empresas brasileiras que reduziram a jornada mostram casos em que a produção se manteve.
  • Se cobrir as horas com hora extra: 16 horas × R$ 18,75 = R$ 300, mais cerca de R$ 60 de DSR. São R$ 360 por empregado por mês, cerca de 14% do salário.
  • Se contratar para manter o funcionamento, em operações que não param (como supermercados): cerca de uma contratação a cada cinco empregados.
Empresa Com hora extra (por mês) Com novas contratações (por mês)
10 empregados R$ 3.600 2 contratações, cerca de R$ 7.000 com encargos
30 empregados R$ 10.800 6 contratações, cerca de R$ 21.000
100 empregados R$ 36.000 20 contratações, cerca de R$ 70.000

Os valores são referências para planejamento, não o custo exato de cada empresa.

Um efeito que pode ser positivo no Simples Nacional

Para prestadores de serviço do Simples que hoje estão no Anexo V, a folha maior pode levar o Fator R acima de 28%, e a empresa passa para o Anexo III, que é mais barato.

Exemplo de uma empresa de serviços que fatura R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil em 12 meses):

Item Antes Depois
Folha em 12 meses R$ 150.000 R$ 172.500 (15% a mais)
Fator R 25% 28,75%
Anexo V III
Alíquota efetiva 17,85% 10,56%
Imposto no mês R$ 8.925 R$ 5.280

A folha subiu R$ 1.875 por mês e o imposto caiu R$ 3.645. O resultado líquido é R$ 1.770 a mais por mês para a empresa. Cada caso precisa ser calculado com os números reais, mas vale conferir antes de decidir entre hora extra, contratação ou reorganização da equipe.

No Lucro Presumido e no Lucro Real não existe esse efeito: cada real a mais de folha gera cerca de 28 centavos de encargos patronais (INSS, RAT e terceiros).

O que fazer agora

Antes da promulgação

  • Conferir se o sistema de folha aceita os divisores 210 e 200.
  • Levantar quais empresas do Simples estão no Anexo V com Fator R próximo de 28%.
  • Preparar os aditivos de jornada e de banco de horas.

Até 60 dias depois da publicação

  • Enviar ao eSocial a alteração de jornada para 42 horas de todos os empregados, sem mudar o salário.
  • Passar a calcular a folha e as horas extras com o divisor 210.
  • Organizar as escalas com dois dias de descanso.

Até a etapa final de 40 horas

  • Conferir as primeiras folhas no modelo novo, principalmente o DSR.
  • Preparar a mudança para 40 horas e o divisor 200, com novo envio ao eSocial.

O que ainda está em aberto

  • A data da promulgação e o prazo exato da etapa final, que definem o início das mudanças. Se cair no meio do mês, a folha daquele mês terá dias com cada divisor.
  • Um possível questionamento no Supremo pelo setor rural.
  • Orientações do eSocial para o envio em massa das alterações.
  • Os aditivos das convenções coletivas da região.

O escritório acompanha a promulgação e vai atualizar este texto quando os prazos começarem a correr. Para simular o impacto na sua empresa, fale com o Departamento Pessoal da Bozza.

Texto informativo, atualizado em 22 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso de cada empresa.

Compartilhar:WhatsApp

Ficou alguma dúvida sobre a sua empresa?

Conte a situação ao escritório. A primeira conversa serve para entender o caso.

Agendar uma conversa

Serviço relacionado: Departamento Pessoal

Receba os próximos textos

Quando sair um texto novo sobre tributos, folha ou reforma, você recebe o aviso.

Usamos o seu contato só para isso. Política de privacidade