Pular para o conteúdo

NFS-e Nacional: a partir de 1º de novembro, empresas do Simples emitem nota pelo Emissor Nacional

Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço passam a emitir a nota de serviço só pelo Emissor Nacional. O que muda, quem está obrigado e o que fazer até o fim de outubro.

· 3 min de leitura

A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e passam a emitir a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional, e não mais pelo sistema da prefeitura.

A obrigação foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em 10 de agosto. Ela revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava a mudança para 1º de setembro, e deu mais dois meses para municípios e empresas se adaptarem.

Quem está obrigado

Situação Emissão da NFS-e
ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026
MEI Já usa o Emissor Nacional desde 2023 para serviços prestados a empresas
Lucro Presumido e Lucro Real Seguem o calendário do próprio município

A regra vale também para empresas com opção pelo Simples ainda pendente ou em discussão administrativa ou judicial.

Como emitir

O Emissor Nacional pode ser usado de duas formas:

  • Pelo site do Emissor Nacional (nfse.gov.br), com acesso pela conta gov.br vinculada ao CNPJ.
  • Por integração (API) com o sistema de gestão ou de faturamento da empresa.

Quem emite hoje direto do próprio sistema, integrado à prefeitura, precisa confirmar com o fornecedor que a integração com o Emissor Nacional está pronta.

E em Lagoa Vermelha?

A Prefeitura de Lagoa Vermelha avisou que, quando a obrigação começar, o sistema municipal vai bloquear a emissão de notas pelas empresas do Simples. O sistema da prefeitura continua disponível só para consultar as notas antigas.

Na prática, quem emite hoje pelo sistema da prefeitura precisa estar pronto para emitir pelo Emissor Nacional no primeiro dia útil de novembro.

E a CBS e o IBS na nota?

Nada muda em 2026 para o Simples. Até 31 de dezembro, as empresas do Simples seguem as regras próprias do regime, e as informações de CBS e IBS na nota só passam a valer para elas a partir de 1º de janeiro de 2027. Veja a linha do tempo completa no guia da reforma tributária.

O que fazer até 31 de outubro

  • Acessar o Emissor Nacional com a conta gov.br do responsável e confirmar que o CNPJ aparece vinculado.
  • Conferir o cadastro da empresa, os serviços prestados e os códigos usados nas notas.
  • Emitir uma nota de teste ou fazer uma simulação antes do dia 1º, para não descobrir um problema com o cliente esperando.
  • Avisar quem emite as notas na empresa (recepção, faturamento, financeiro) sobre o novo endereço e o novo passo a passo.
  • Falar com o fornecedor do sistema, se as notas saem de um software de gestão, para confirmar a integração por API.
  • Combinar com a contabilidade como as notas emitidas vão chegar ao escritório a partir de novembro.

O que ainda pode mudar

O prazo já foi adiado uma vez, de setembro para novembro. Até agora não há notícia de nova prorrogação. Se houver mudança, este texto será atualizado.

Se a sua empresa emite nota de serviço e ainda não testou o Emissor Nacional, fale com o escritório.

Fontes: Resolução CGSN nº 191/2026; nota da Receita Federal de agosto de 2026; aviso da Secretaria da Fazenda de Lagoa Vermelha. Texto informativo, atualizado em 22 de outubro de 2026.

Compartilhar:WhatsApp

Ficou alguma dúvida sobre a sua empresa?

Conte a situação ao escritório. A primeira conversa serve para entender o caso.

Agendar uma conversa

Serviço relacionado: Escrituração Fiscal · Abertura de Empresas

Receba os próximos textos

Quando sair um texto novo sobre tributos, folha ou reforma, você recebe o aviso.

Usamos o seu contato só para isso. Política de privacidade